Uma fabricante de próteses de silicone foi condenada a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais após uma prótese mamária apresentar ruptura inesperada, causando inflamação e a necessidade de retirada de urgência. A decisão foi da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que avaliou o recurso na Apelação Cível nº 0802194-25.2021.8.15.2001, vinda da 8ª Vara Cível de João Pessoa.
Nos autos, a consumidora apresentou laudos médicos comprovando a ruptura da prótese antes do término da garantia, sem qualquer influência externa que pudesse justificar o defeito. O relator do caso, desembargador João Batista Barbosa, considerou o dano evidente e a necessidade de uma compensação justa, afirmando que os relatórios médicos e exames corroboraram o defeito de fabricação.
Inicialmente fixada em R$ 8 mil, a indenização foi aumentada para R$ 20 mil, como forma de reparar os danos à consumidora e também de promover uma ação pedagógica contra a fabricante. A decisão ainda é passível de recurso, mas reflete o entendimento de que a empresa deve ser responsabilizada pela segurança dos seus produtos.#Indenização #DireitosDoConsumidor #PróteseDeSilicone #JustiçaParaTodos #Saúde
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Paraíba.
