TJDF – SHOPPING É CONDENADO A INDENIZAR CONSUMIDORA POR QUEDA DURANTE ASSALTO

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação do DF Plaza Shopping por danos morais e materiais após uma consumidora sofrer uma queda durante um assalto nas dependências do estabelecimento. A cliente estava na loja Hope quando foi arrastada para dentro de um provador por uma pessoa que fugia de um roubo em outra loja próxima, resultando em ferimentos e prejuízos. A indenização foi fixada em R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.158,72 por danos materiais. 💼⚖️

O shopping, em sua defesa, alegou não ser responsável pelo incidente, afirmando que prestou socorro imediato à vítima e que o assalto não ocorreu em seu interior, mas próximo a outra loja. No entanto, o Colegiado aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), apontando que a segurança dos clientes é parte inerente da atividade comercial dos shoppings, responsabilizando o estabelecimento pela falta de segurança em suas dependências. 🚨👥

A decisão foi baseada em precedentes do STJ, que estabelecem o dever de proteção nos ambientes comerciais. A Turma considerou que, mesmo com o atendimento prestado à consumidora, o shopping falhou em oferecer segurança, justificando a reparação dos danos. Inicialmente, o valor dos danos morais era de R$ 20 mil, mas foi reduzido para R$ 10 mil, considerado mais adequado dado o socorro prestado. A condenação por danos materiais foi mantida. 🛍️ #CDC #DireitosDoConsumidor #SegurançaNoComércio #DecisãoJudicial #Indenização #AdvocaciaEspecializada

Processo: 0700823-61.2024.8.07.0020

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal.

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