TJSP – MULHER FOTOGRAFADA EM TRANSPORTE PUBLICO EM AUTORIZAÇÃO SERÁ INDENIZADA

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu aumentar a indenização para R$ 20 mil em favor de uma passageira que foi fotografada sem autorização dentro do metrô em São Paulo. A vítima teve seu rosto e partes do corpo registrados pelo homem, sem consentimento, o que a levou a expor a situação nas redes sociais, alertando sobre o ocorrido. Mesmo sem citar o nome dele, a repercussão fez com que o autor perdesse o emprego e recebesse mensagens ofensivas 📸🚇.

O homem, por sua vez, entrou com ação contra a passageira, pedindo danos morais por ofensa à honra, mas o pedido foi negado em 1ª instância. Em resposta, a mulher entrou com reconvenção, solicitando compensação por danos morais devido à violação de seu direito de imagem e privacidade. O relator, desembargador Enio Zuliani, considerou a atitude da passageira como uma reação legítima e proporcional ao constrangimento sofrido, destacando que a vítima apenas defendeu seu direito à intimidade e combateu a importunação sexual 💪📱.

Ao majorar a indenização, o desembargador Zuliani explicou que um valor mais elevado ajudaria a amenizar o impacto emocional vivido pela passageira. A decisão foi apoiada de forma unânime pelos desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone, reforçando a proteção aos direitos de imagem e intimidade das vítimas em situações como essa. ⚖️💼 #Justiça #Privacidade #TransportePúblico #Comagem #direitodeimagemmbateAoAssédio #advocaciaespecializada

Apelação nº 1000791-40.2023.8.26.0100

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Rolar para cima