TJDF – DENTRAN É CONDENADO POR REMOÇÃO INDEVIDA DE VEÍCULO POR ERRO EM SISTEMA

O Detran/DF foi condenado a indenizar três pessoas após a remoção indevida de um veículo devido a um erro no sistema de licenciamento. Em setembro de 2023, o carro de um dos autores foi apreendido durante uma abordagem policial, pois o sistema indicava atraso no licenciamento, apesar de o proprietário ter quitado todos os débitos. Os autores tentaram acessar o documento atualizado pelo aplicativo, mas não conseguiram, resultando na remoção do veículo para o depósito 🚗📲.

Em defesa, o Detran argumentou que não deveria ser responsabilizado, pois os autores admitiram não portar o documento impresso no momento e alegou pendências no veículo. No entanto, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais confirmou a decisão de 1ª instância, destacando que a Diretoria de Controle de Veículo e Condutores comprovou a regularidade do carro antes da abordagem. Para o colegiado, as provas evidenciam um erro de comunicação nos sistemas do Detran que causou a apreensão indevida 📝🔍.

Assim, o Detran/DF deverá pagar R$ 5 mil de danos morais para cada autor, somando R$ 15 mil, além de R$ 747,10 em danos materiais. A decisão unânime reforça a responsabilidade do órgão em corrigir falhas nos sistemas que afetam os direitos dos cidadãos ⚖️💰 #DireitosDoConsumidor #Detran #Justiça #Indenização #ErrosSistêmicos

Processo: 0763274-71.2023.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal.

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