O Projeto de Lei n° 2241/24 propõe que, nos serviços de atendimento remoto ao consumidor no Brasil, a primeira opção de interação oferecida pelas empresas seja sempre o atendimento humano. O atendimento humano é definido como aquele realizado por uma pessoa capacitada para oferecer assistência, esclarecimentos e soluções para as solicitações dos consumidores 💬👩💼. A proposta visa melhorar a qualidade do atendimento, considerando que os sistemas automatizados nem sempre atendem de maneira satisfatória às necessidades dos clientes.
Caso a futura lei seja descumprida, o projeto prevê sanções, incluindo advertência na primeira infração e multa de 10% do faturamento bruto do último exercício da empresa, limitada a R$ 1 milhão, em caso de reincidência 💸. O autor do projeto, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), destacou a importância de priorizar o atendimento humano, já que os robôs e sistemas automatizados nem sempre conseguem resolver problemas de forma eficaz.
Atualmente, o projeto está em tramitação nas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, na Câmara dos Deputados, e, se aprovado, seguirá para o Senado. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas casas legislativas 🇧🇷📜.
Fonte: Câmara dos Deputados.
