TJDF – EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDORA POR CANCELAMENTO DE FESTA INFANTIL

O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a empresa A.G. Figueiredo Marques Festas e Eventos EIRELI a restituir o valor pago por uma consumidora e a indenizá-la por danos morais, após o cancelamento unilateral de uma festa de aniversário 🎉. A consumidora havia contratado os serviços em agosto de 2023 para a realização do evento em janeiro de 2024, pagando R$ 3.700,00 integralmente por cartão de crédito. Um mês antes da festa, ela descobriu pelas redes sociais que a empresa havia encerrado suas atividades e não realizaria mais eventos.

Ao tentar resolver a situação, a empresa afirmou que devolveria o valor quando possível, mas não cumpriu a promessa. A consumidora, então, acionou a justiça, alegando que o cancelamento violava o contrato, que previa uma multa de 50% em caso de descumprimento. No entanto, a Juíza considerou que a multa de 50% era excessiva e reduziu para 20% do valor pago, ou seja, R$ 740,00 💸.

Além da restituição do valor integral pago, a Juíza determinou que a empresa pagasse uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, considerando que o cancelamento da festa causou transtornos significativos e frustrou as expectativas da consumidora em relação à comemoração do aniversário de seu filho 🎂. A decisão ainda cabe recurso, mas a empresa foi condenada a devolver R$ 3.700,00 com correção monetária e juros, além da multa contratual e indenização. #DireitosDoConsumidor #DanosMorais #Cancelamento #JuizadoEspecial #empreendedorismoresponsável

processo:0716721-68.2024.8.07.0003

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal.

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