TJRN – FUNERÁRIA CAUSA CONSTRAGIMENTO Á FAMILIA DE FALECIMENTO E DEVE INDENIZAR POR DANOS MORAIS

A Justiça determinou que uma funerária pagasse R$ 15 mil de indenização por danos morais a cada autor do processo, após causar grande constrangimento à família de um falecido. O incidente ocorreu em 2017, quando a empresa foi contratada para realizar o velório e sepultamento de um homem que morreu em via pública. Os funcionários da funerária começaram a preparar o corpo na calçada, à vista da família e da população, o que gerou revolta e constrangimento.

A funerária alegou que a preparação foi feita na rua devido a entraves da família para a remoção do corpo e o tempo decorrido desde o óbito. Porém, o juiz Ítalo Gondim destacou que o procedimento não poderia ocorrer em via pública, em total desrespeito à memória do falecido e ao luto dos familiares. O caso envolveu a utilização improvisada de baldes de água fornecidos por moradores e a preparação incompleta do corpo, que foi finalizada em um posto de saúde.

O magistrado concluiu que a falha na prestação de serviços agravou ainda mais o sofrimento da família, especialmente dos filhos menores de idade, que não só perderam o ente querido, como também foram expostos a essa situação humilhante. A decisão reflete a responsabilidade da funerária pelo dano moral causado pela falta de respeito e profissionalismo no atendimento 💔💼.
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte.

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