TJPE – EX-CÔNJUGUE QUE USAR IMÓVEL DE FORMA EXCLUSIVA DEVE PAGAR ALUGUEL PROPORCIONAL ATÉ QUE O BEM SEJA VENDIDO DURANTE A PARTILHA DE BENS

A Segunda Câmara Cível do TJPE decidiu que um ex-marido deve pagar aluguel à ex-esposa pelo uso exclusivo de um imóvel até que o bem seja vendido na partilha de bens 🏠. A decisão, unânime, foi tomada após o agravo de instrumento interposto pela mulher, que buscava a fixação do pagamento parcial do aluguel. O valor corresponde à metade de um aluguel presumido e deverá ser pago a partir da citação, sendo reajustado anualmente pelo IGP-M.

O caso envolveu um casal casado sob o regime de comunhão parcial de bens, que se separou de fato. Após a separação, a esposa foi morar em outro imóvel alugado, enquanto o marido permaneceu no imóvel comum de forma exclusiva. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao afirmar que o ex-cônjuge que ocupa o imóvel de forma exclusiva deve pagar uma indenização proporcional ao aluguel.

O relator, desembargador Ruy Patu, ressaltou que, mesmo sem a partilha do patrimônio, é direito da ex-esposa exigir a indenização pelo uso exclusivo do imóvel. A decisão reafirma o entendimento pacífico do STJ, garantindo a justiça na divisão de bens e responsabilidades após a separação ⚖️💰#direitodasfamílias #DireitoDeFamília #PartilhaDeBens #Justiça #TJPE #Aluguel #advocaciaespecializada

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

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