TRF1 – ALTERAÇÃO DE NOME CIVIL PREVISTA EM LEI DEVE SER OBSERVADA POR INSTITUIÇÕES

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou uma decisão favorável a uma aluna da Universidade da Amazônia (Unama), garantindo seu direito de participar da solenidade de colação de grau com sua turma e de receber o diploma com o nome atual. A aluna havia alterado judicialmente seu nome civil durante o curso, mas a universidade se recusou a realizar a colação de grau e expedir o diploma com o novo nome, exigindo a alteração de toda a documentação escolar.

O desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso, explicou que a Lei de Registros Públicos garante o direito à alteração do nome civil, e essa mudança deve ser respeitada por todas as instituições, incluindo universidades. A negativa da Unama foi considerada ilegal e arbitrária, violando o direito da aluna de ter seu nome atualizado no diploma.

A decisão foi unânime, com o colegiado acompanhando o voto do relator. A medida assegura o reconhecimento do nome atualizado da aluna, respeitando seu direito pessoal e legal. 👩‍🎓💼 #direitodapersonalidade #DireitoCivil #Inclusão #Identidade #Justiça #TRF1 #advocaciaespecializada

Processo: 1038195-06.2023.4.01.3900

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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