TJDF – JUSTIÇA CONDENA MULHER A INDENIZAR VIZINHA ATACADA POR CÃO

Uma mulher foi condenada pela Vara Cível de Recanto das Emas a indenizar sua vizinha, atacada por um de seus cachorros 🐕. O incidente ocorreu quando a vítima voltava para casa e foi mordida na perna, precisando ser levada ao Hospital Regional de Taguatinga devido à gravidade das lesões. A autora do processo afirmou que já havia alertado a ré sobre a agressividade dos cães, mas nenhuma medida foi tomada 🚨.

A ré alegou não ter provas suficientes para justificar os danos morais e estéticos e destacou sua renda mensal de R$ 400,00. Contudo, reconheceu ter ajudado a autora com depósitos para transporte e medicamentos 💵. Na sentença, o juiz esclareceu que a responsabilidade por danos causados por animais é objetiva e ressaltou que os cães frequentemente escapavam do controle, conforme depoimentos 🏠⬆️.

Com base no nexo entre o ataque e as lesões, o magistrado determinou a indenização de R$ 3 mil pelos danos morais e R$ 1 mil pelos danos estéticos 💰. A decisão reflete a obrigação de proprietários cuidarem de seus animais, mas ainda cabe recurso 📜⚖️. #direitocível #DanosMorais #ResponsabilidadeCivil #Justiça #Segurança #Animais #AdvocaciaEspecializada

processo: 0704383-82.2022.8.07.0019

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal.

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