Uma médica da Maternidade Climério de Oliveira obteve na justiça o direito à licença-maternidade após a EBSERH negar seu pedido. Ela vive em união estável com sua esposa, que gerou o bebê do casal por meio de reprodução assistida, enquanto a médica iniciou um tratamento para produzir leite materno e amamentar a criança. A EBSERH, no entanto, argumentou que a licença-maternidade seria concedida apenas à mãe gestante, negando o benefício à médica. 🚼👩⚕️
A juíza da 37ª Vara do Trabalho de Salvador decidiu que o casal homoafetivo tem os mesmos direitos que qualquer outro, incluindo o direito à licença-maternidade para ambos os pais. A juíza destacou que a licença-maternidade não se limita à recuperação do parto, mas visa ao fortalecimento do vínculo afetivo com a criança. Ela afirmou que a falta de uma norma específica não pode ser usada para negar esse direito, considerando injusta a desigualdade entre as mães. ⚖️❤️
A decisão foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), com base no reconhecimento de direitos iguais para casais homoafetivos e no entendimento de que negar a licença à mãe não gestante perpetuaria desigualdade. A desembargadora Ana Paola Diniz argumentou que a interpretação restrita dos direitos de casais homoafetivos é inaceitável, destacando a importância de se garantir a proteção à maternidade em todos os casos. 👩👩👧👦🌈
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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
