Um mercado de Curitiba foi condenado a indenizar um trabalhador em R$ 15 mil após ele ter prestado serviços no estabelecimento entre os 14 e 17 anos, sem contrato de aprendizagem ou registro na carteira de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) considerou que o jovem, ao ser empregado sem os devidos registros, trabalhou em condições de trabalho infantil, o que é ilegal e combatido globalmente. A empresa também deverá retificar as datas de admissão e salário no contrato de trabalho, com a data de admissão sendo ajustada para 3 de dezembro de 2015. ⚖️👶
O trabalhador iniciou suas atividades como empacotador em dezembro de 2015, aos 14 anos, mas só teve sua carteira assinada aos 17 anos, em 2018. A empresa tentou negar que ele trabalhou antes dos 17 anos, mas a própria testemunha da empresa confirmou que o jovem prestou serviços desde 2015, refutando a versão da empregadora. A ausência de um contrato formal de aprendizagem, que é obrigatório para adolescentes nessa faixa etária, também foi destacada pela justiça. 🧑⚖️💼
O Tribunal ressaltou que o jovem estava em uma situação de trabalho infantil, o que causou prejuízos ao seu desenvolvimento. O relator do caso, desembargador Luiz Eduardo Gunther, afirmou que, mesmo sem a necessidade de comprovar danos materiais, a situação já configura constrangimento moral e violação dos direitos do trabalhador. A decisão foi favorável ao trabalhador, com a condenação da empresa a pagar a indenização e regularizar a situação no registro de emprego. 💸📚
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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
