A Justiça do Trabalho em Goiás condenou um bar de Caldas Novas a indenizar uma adolescente de 15 anos que foi submetida a trabalho noturno em condições inadequadas. A jovem atuou como garçonete em eventos do bar de setembro de 2022 a janeiro de 2023, incluindo um torneio de pôquer, onde foi exposta a situações de risco, como venda de bebidas alcoólicas e jogos. Além disso, ela foi vítima de assédio sexual por parte de um superior, que fazia comentários de cunho sexual. ⚖️🍷
A defesa do bar alegou que a mãe da adolescente ocultou sua idade e que ela foi contratada como garçonete freelancer para atividades esporádicas. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Kathia Albuquerque, destacou que as provas demonstraram que a jovem trabalhou regularmente nos finais de semana, caracterizando vínculo empregatício. A desembargadora também observou que o assédio não era um caso isolado, afetando outras menores de 18 anos. 🧑⚖️💼
A decisão foi baseada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas Convenções da OIT, que proíbem o trabalho infantil em ambientes prejudiciais. A 2ª Turma do TRT-GO manteve a condenação do bar, que deverá pagar R$ 40 mil em indenizações, sendo R$ 20 mil por trabalho proibido e R$ 20 mil por assédio sexual. A sentença foi unânime. 💰👩⚖️
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Processo: ROT-0011256-13.2023.5.18.0161
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
