TJPB – SEGURADORA TERÁ QUE PAGAR R$ 7 MIL POR DESCONTOS INDEVIDOS

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do plano de saúde Unimed João Pessoa ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais. A decisão se deu em razão da negativa de cobertura de um exame médico necessário e urgente, o que gerou prejuízos ao paciente. O agravo foi julgado no caso nº 0801035-21.2023.8.15.0241, sob a relatoria do desembargador João Batista Barbosa. ⚖️

O relator destacou que a negativa injustificada de cobertura de um exame médico configura dano moral, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, o paciente enfrentou um período de quase 20 dias sem a autorização para o exame, o que agravou o quadro de dor e sofrimento. O desembargador considerou esse cenário ao avaliar o valor da indenização. 💼

Quanto ao montante da indenização, o desembargador entendeu que R$ 15 mil é um valor justo e proporcional à situação vivida pelo paciente. A decisão foi mantida, mas ainda cabe recurso por parte da Unimed João Pessoa. 💰
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Paraíba.

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