TRT4 – TÉCNICA DE ENFERMAGEM OBTÉM EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM COLEGA QUE EXERCIA AS MESMAS ATIVIDADES EM CARGO COM NOME DIFERENTE

Uma técnica de enfermagem garantiu o direito à equiparação salarial com uma colega que desempenhava as mesmas atividades, mas recebia salário superior. Apesar das diferentes denominações nos cargos (“Técnica de Enfermagem I” e “II”), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu que isso não comprovava diferenças nas funções desempenhadas. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido com base em depoimento de uma informante ligada ao hospital. ⚖️👩‍⚕️

O relator, desembargador André Reverbel Fernandes, destacou que testemunhas comprovaram a equivalência das funções entre a autora e a paradigma. Segundo a Súmula nº 6 do TST, caberia ao hospital provar fatos impeditivos ao direito, como maior produtividade ou perfeição técnica, o que não foi feito. Assim, a 4ª Turma deferiu o pagamento das diferenças salariais, com reflexos em benefícios como férias, 13º salário e FGTS, durante o período não prescrito. 📜💼

Os desembargadores João Paulo Lucena e Ana Luiza Heineck Kruse acompanharam o voto do relator. A decisão reconhece o direito à isonomia salarial, reforçando a importância de comprovar distinções para justificar diferenças de remuneração. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). ✅📊
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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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