Dispensado Sem Justa Causa: O Que Receber?

Você sabia que a cada 3 demandas trabalhistas, em pelo menos 1 está sendo discutida a rescisão do contrato de trabalho?

Isso é comum porque o setor de Recursos Humanos (RH) ou o próprio empregado, deixa de conferir as verbas rescisórias.

Dessa forma, listamos as principais, sendo:

1 -Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão;

2 – Aviso prévio indenizado proporcional, somando-se 3 dias para cada ano de contrato com limite de até 60 dias adicionais.

3 – Décimo terceiro proporcional;

4 – Férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;

5 – Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

6 – Liberação das guias para solicitação do seguro desemprego.

Ficou com alguma dúvida?

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