Você sabia que a cada 3 demandas trabalhistas, em pelo menos 1 está sendo discutida a rescisão do contrato de trabalho?
Isso é comum porque o setor de Recursos Humanos (RH) ou o próprio empregado, deixa de conferir as verbas rescisórias.
Dessa forma, listamos as principais, sendo:
1 -Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão;
2 – Aviso prévio indenizado proporcional, somando-se 3 dias para cada ano de contrato com limite de até 60 dias adicionais.
3 – Décimo terceiro proporcional;
4 – Férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
5 – Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
6 – Liberação das guias para solicitação do seguro desemprego.
Ficou com alguma dúvida?
Chame no direct!
#trabalhista #direitodotrabalho #demissão #demissãosemjustacausa #checklist #advogadotrabalhista #orientação #empregado