Concurseiro: o Mandado de Segurança pode te salvar quando as bancas errarem!

Concurseiro: o Mandado de Segurança pode te salvar quando as bancas errarem!

Te explico, fácil:

Digamos que você fez um concurso cujo edital prevê que, para a aprovação na 1ª fase, o candidato deve alcançar o mínimo de 50% de acertos em cada módulo.

Acontece que você acertou essa porcentagem necessária, mas mesmo assim, foi eliminado.

Embora tenha contestado o resultado por meio dos recursos administrativos disponíveis, seus pedidos foram negados.

Infelizmente, casos como esse são recorrentes, seja pela falta de organização da banca, falhas humanas ou dos sistemas.

E para evitar essas injustiças, a Constituição prevê o Mandado de Segurança!

Com a apresentação do edital, espelho de prova, gabaritos, demais documentos pertinentes e através desta ação constitucional, será requisitado ao Poder Judiciário que obrigue a banca a mantê-lo no concurso, sanando o erro cometido.

Afinal, se os requisitos previstos foram atendidos, é seu direito participar de todas as fases subsequentes.

Ainda é importante destacar, a possibilidade de se fazer um pedido liminar, isto é, um pedido urgente, para garantir proteção sem ter que esperar o seguimento completo do processo.

Percebeu como o Mandado de Segurança pode assegurar a manutenção do sonho do cargo público?

Ficou com alguma dúvida?

Contate-nos para que possamos tomar ciência do seu caso concreto e assim, adequadamente orientá-lo!

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