Concurseiro: o Mandado de Segurança pode te salvar quando as bancas errarem!
Te explico, fácil:
Digamos que você fez um concurso cujo edital prevê que, para a aprovação na 1ª fase, o candidato deve alcançar o mínimo de 50% de acertos em cada módulo.
Acontece que você acertou essa porcentagem necessária, mas mesmo assim, foi eliminado.
Embora tenha contestado o resultado por meio dos recursos administrativos disponíveis, seus pedidos foram negados.
Infelizmente, casos como esse são recorrentes, seja pela falta de organização da banca, falhas humanas ou dos sistemas.
E para evitar essas injustiças, a Constituição prevê o Mandado de Segurança!
Com a apresentação do edital, espelho de prova, gabaritos, demais documentos pertinentes e através desta ação constitucional, será requisitado ao Poder Judiciário que obrigue a banca a mantê-lo no concurso, sanando o erro cometido.
Afinal, se os requisitos previstos foram atendidos, é seu direito participar de todas as fases subsequentes.
Ainda é importante destacar, a possibilidade de se fazer um pedido liminar, isto é, um pedido urgente, para garantir proteção sem ter que esperar o seguimento completo do processo.
Percebeu como o Mandado de Segurança pode assegurar a manutenção do sonho do cargo público?
Ficou com alguma dúvida?
Contate-nos para que possamos tomar ciência do seu caso concreto e assim, adequadamente orientá-lo!
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