A decisão se baseou em um pedido de urgência, em uma ação de divórcio, onde se pediu a guarda compartilhada do animal!
Veja só que interessante:
Em discussão, o juízo afirmou que conforme o STJ (Superior Tribunal de Justiça), os animais são seres sensíveis e que o seu bem-estar deve ser considerado em decisões como essa.
Apontou também, que pela evolução dos modelos familiares é necessária a evolução dos entendimentos e ordens jurídicas.
A partir disso, o juízo decidiu positivamente para o pedido de guarda compartilhada.
Então, foi determinado que a cachorrinha deve ficar uma semana na casa de cada uma das partes, retirando na casa de cada um toda sexta-feira.
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