QUANDO CABE FIANÇA NA DELEGACIA? CONFIRA!

Antes de falar sobre os casos em que a fiança é cabível, vale a pena dizer o que é a fiança.

Trata-se da possibilidade de uma pessoa presa em flagrante ser posta em liberdade após o pagamento de um valor entendido como garantia ao poder público.

O valor da fiança pode ser imposto pelo juiz ou pelo delegado de polícia responsável pelo caso.

Porém, o delegado tem algumas limitações.

Ele somente poderá arbitrar (definir o valor) da fiança quando a pena máxima prevista para o crime cometido não for superior a quatro anos.

Caso a pena máxima seja superior a isso, a fiança somente poderá ser arbitrada pelo juiz competente, em audiência de custódia.

Vale observar que o valor imposto pode ser reduzido, ou mesmo dispensado, quando ficar comprovada a impossibilidade financeira da pessoa presa.

Isso acontece porque os tribunais superiores entendem que uma pessoa não pode ser mantida presa apenas por sua falta de condição financeira.

Afinal, nos casos em que cabe a fiança, a única condição para responder a investigação em liberdade é o seu pagamento.

Já conhecia essas particularidades sobre o assunto?

Compartilhe essas informações com seus amigos!

#direitopenal #liberdade #delegacia #polícia #direitoshumanos #fiança #liberdade

Rolar para cima