Assunto polêmico, não é mesmo?
Seja por questões religiosas, pessoais ou políticas, esse tema gera muitas discussões, principalmente em relação à sua possível legalização.
Atualmente, o aborto é crime no nosso país, com somente 2 exceções descritas em lei, quando a Justiça não responsabiliza a mulher ou o médico por sua prática.
Ele acontece quando uma gravidez é interrompida entre a concepção e o início do parto.
É necessário que exista a real intenção de praticar este crime, uma vez que ele não admite a modalidade culposa.
A conduta é criminalizada tanto quando a gestante pratica o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa o faça.
Já as exceções, são chamadas de aborto:
1- Necessário: realizado quando não há outro meio de salvar a vida da gestante;
2- Humanitário, ético ou sentimental: quando a gravidez é resultado de um estupro.
Uma outra exceção não é prevista em lei, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) já pacificou o seu entendimento a respeito, que é em relação à anencefalia.
Ela consiste em uma condição em que o feto nasce sem a calota craniana e o cérebro não é desenvolvido.
Normalmente, o recém-nascido morre em horas, dias ou meses depois do parto.
Em razão disso, a interrupção da gravidez não é considerada aborto.
Caso a situação não esteja dentro dessas 3 exceções, a mulher responderá pelo crime de aborto e será julgada pelo Tribunal de Júri, por ser se tratar de um crime contra a vida.
Continue nos acompanhando para mais conteúdos como este!
E se precisar de ajuda, contate nos para adequada orientação.
#direitoconstitucional #saúdefeminina #saúdedamulher #crimescontraavida #direitoaoaborto #aborto #liberdadesexual #gravidez #planejamentosexual #direitosdamulher #ginecologia