CRIME DE ABORTO NO BRASIL: ENTENDA SOBRE!

Assunto polêmico, não é mesmo?

Seja por questões religiosas, pessoais ou políticas, esse tema gera muitas discussões, principalmente em relação à sua possível legalização.

Atualmente, o aborto é crime no nosso país, com somente 2 exceções descritas em lei, quando a Justiça não responsabiliza a mulher ou o médico por sua prática.

Ele acontece quando uma gravidez é interrompida entre a concepção e o início do parto.

É necessário que exista a real intenção de praticar este crime, uma vez que ele não admite a modalidade culposa.

A conduta é criminalizada tanto quando a gestante pratica o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa o faça.

Já as exceções, são chamadas de aborto:

1- Necessário: realizado quando não há outro meio de salvar a vida da gestante;

2- Humanitário, ético ou sentimental: quando a gravidez é resultado de um estupro.

Uma outra exceção não é prevista em lei, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) já pacificou o seu entendimento a respeito, que é em relação à anencefalia.

Ela consiste em uma condição em que o feto nasce sem a calota craniana e o cérebro não é desenvolvido.

Normalmente, o recém-nascido morre em horas, dias ou meses depois do parto.

Em razão disso, a interrupção da gravidez não é considerada aborto.

Caso a situação não esteja dentro dessas 3 exceções, a mulher responderá pelo crime de aborto e será julgada pelo Tribunal de Júri, por ser se tratar de um crime contra a vida.

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