CAPACIDADE TRABUTÁRIA – O QUE É E QUEM TEM?

A capacidade tributária é a aptidão dos entes administrativos de exercer a função de arrecadar tributos instituídos pelos entes detentores da competência tributária.

Ou seja, a capacidade tributária é para aquele que possui o direito de cobrar ou o dever de recolher determinado tributo.

É subdividida em capacidade tributária ativa (o direito de cobrar o tributo) e capacidade tributária passiva (o dever de recolher o tributo).

No Brasil, a capacidade ativa tributária é atribuída para os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Além disso, ela também pode ser delegada a uma pessoa jurídica privada, que poderá fiscalizar, cobrar e arrecadar o tributo.

Já a capacidade tributária passiva, por ser a capacidade de pagar impostos, é atribuída para pessoas físicas, pessoas jurídicas e outras entidades, como condomínios, espólios e até mesmo massas falidas.

É importante destacar que a capacidade tributária passiva é independente da capacidade civil da pessoa.

Portanto, mesmo pessoas incapazes civilmente, como menores de idade ou pessoas com deficiência mental, podem ser obrigadas a pagar impostos.

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