Você sabia que é possível mudar a modalidade do seu plano de saúde sem enfrentar um novo período de carência?
Uma recente decisão judicial reforçou esse direito.
Ela permitiu a um cliente migrar da modalidade coletiva para a individual na mesma operadora, sem a necessidade de cumprir carência novamente.
Esse direito se aplica tanto ao titular do contrato quanto, em planos individuais ou familiares e coletivos por adesão, a cada beneficiário de forma autônoma.
O parecer veio após uma operadora recusar a migração de uma cliente que precisava continuar o tratamento de uma condição crônica.
O motivo alegado foi a “falta de interesse comercial”.
A justiça determinou que o plano fosse mantido na modalidade individual, garantindo a continuidade do tratamento necessário, sob pena de multa diária.
Esse caso destaca a importância de conhecer seus direitos como consumidor de planos de saúde.
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