QUAIS BENS DE UMA EMPRESA PODEM SER PENHORADOS EM UMA EXECUÇÃO FISCAL?

Empresário: estar ciente dos bens que podem ou não ser penhorados te ajudará a proteger sua empresa!

Segundo nosso Código de Processo Civil, os que podem ser penhorados, em ordem de prioridade, são:

1 – Dinheiro (em espécie ou em aplicações);
2 – Títulos da dívida pública;
3 – Título e valores mobiliários;
4 – Veículos terrestres (ex: carros, motos, caminhões);
5 – Imóveis;
6 – Bens móveis no geral;
7 – Semoventes (ex: cavalos e gado);
8 – Navios e aeronaves;
9 – Ações e quotas em empresas;
10 – Percentual do faturamento da empresa;
11 – Pedras e metais preciosos;
12 – Direitos que a pessoa tenha por promessas de compra e venda ou alienação fiduciária;
13 – Outros direitos que o devedor possa ter.

Ainda, é importante lembrar que a prioridade sempre será dada ao dinheiro e a ordem de preferência pode ser alterada pelo juiz.

Mas, além de saber disso, é ainda mais importante saber o que não pode ser penhorado:

1 – Móveis e pertences da residência necessários para um padrão de vida médio;
2 – Roupas e bens de uso pessoal (exceto os de valor muito elevado);
3 – Salários, remunerações, aposentadorias e pensões;
4 – Livros, máquinas, ferramentas de trabalho, etc.

Para evitar que sua empresa tenha dificuldades dessa espécie, é essencial um bom planejamento financeiro, seus tributos em dia e o acompanhamento de um advogado especializado nesse processo!

Se você conhece outros empresários ou algum desses empresários, que tenham alguma espécie de intercorrência em seus respectivos negócios compartilhe esse conteúdo!

Nosso escritório é especializado na defesa de ações de execução fiscal e certamente habilitados a auxiliar nosso cliente em qualquer das fases deste tipo de execução.

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