STJ valida assinaturas eletronicas fora da ICP-BRASIL!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de assinaturas eletrônicas fora da ICP-BR (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras)!

Confira neste post!

A decisão teve origem em uma ação de busca e apreensão que já havia sido extinta sem análise do mérito pelos tribunais inferiores.

As instâncias consideraram que a assinatura eletrônica do processo, realizada em plataforma de autenticação privada, não possuía a robustez necessária para garantir a autenticidade e evitar fraudes.

Isso porque não estava vinculada à ICP-Brasil.

Contudo, ao reanalisar o pedido, o STJ constatou que, segundo Medida Provisória, é permitido o uso de métodos diversos para comprovar a autenticidade de documentos eletrônicos.

Contudo, desde que esses métodos sejam aceitos pelas partes envolvidas.

A Medida Provisória não exige que todas as assinaturas eletrônicas sejam certificadas pela ICP-Brasil, dando liberdade às partes para a escolha do método que considerarem apropriado.

Diante disso, se as partes concordarem com o método de assinatura, este deve ser respeitado, desde que assegurados os padrões de integridade e autenticidade.

Com esse entendimento, o STJ determinou que o processo retorne ao tribunal de origem para continuidade.

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