O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de assinaturas eletrônicas fora da ICP-BR (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras)!
Confira neste post!
A decisão teve origem em uma ação de busca e apreensão que já havia sido extinta sem análise do mérito pelos tribunais inferiores.
As instâncias consideraram que a assinatura eletrônica do processo, realizada em plataforma de autenticação privada, não possuía a robustez necessária para garantir a autenticidade e evitar fraudes.
Isso porque não estava vinculada à ICP-Brasil.
Contudo, ao reanalisar o pedido, o STJ constatou que, segundo Medida Provisória, é permitido o uso de métodos diversos para comprovar a autenticidade de documentos eletrônicos.
Contudo, desde que esses métodos sejam aceitos pelas partes envolvidas.
A Medida Provisória não exige que todas as assinaturas eletrônicas sejam certificadas pela ICP-Brasil, dando liberdade às partes para a escolha do método que considerarem apropriado.
Diante disso, se as partes concordarem com o método de assinatura, este deve ser respeitado, desde que assegurados os padrões de integridade e autenticidade.
Com esse entendimento, o STJ determinou que o processo retorne ao tribunal de origem para continuidade.
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