STF: IR não se aplica á HERANÇA antecipada

Além de outras situações, o Imposto de Renda é pago por quem teve um aumento no seu patrimônio.

Isso não inclui as doações de bens que uma pessoa faz para seus filhos como parte de herança antecipada.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que não deve ser cobrado IR sobre as doações.

O motivo é que, ao fazer a doação, o patrimônio da pessoa que doa diminui, e não aumenta.

Além disso, o tribunal destacou que já existe um imposto, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é aplicado sobre a herança e as doações.

Portanto, não faz sentido cobrar outro imposto como o IR.

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