Atualização do valor dos BENS IMÓVEIS: será que vale a pena?

Recentemente, foi aprovada a Lei nº 14.973/2024, que permite a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado na declaração do Imposto de Renda.

Essa nova possibilidade oferece uma oportunidade para reduzir a tributação sobre o ganho de capital na venda do imóvel.

Como funciona?

A alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital varia entre 15% e 22,5% para pessoas físicas e pode chegar a 34% para empresas.

Esse imposto é calculado sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda do imóvel.

Por exemplo, se você comprou um imóvel por R$ 500 mil e o vendeu por R$ 1 milhão, seu ganho de capital seria de R$ 500 mil, sobre o qual incidirá a alíquota de IR.

Com a nova lei, você pode atualizar o valor do imóvel para o valor de mercado, pagando uma alíquota reduzida sobre essa diferença até o dia 16 de dezembro de 2024:

→ Pessoas físicas: 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado;

→ Empresas: 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Mas será que essa atualização realmente vale a pena?

A Receita Federal permite que o valor pago na atualização seja utilizado como crédito para abater o imposto devido no futuro.

Porém, é importante se atentar ao fato de que esse abatimento é gradual e depende do tempo em que você mantiver o imóvel após a atualização.

Se você vender o imóvel dentro de 36 meses após a atualização, não haverá um aproveitamento significativo do abatimento.

Além disso, o desconto no imposto só atinge 100% após 15 anos.

Esse benefício pode ser vantajoso para quem planeja vender o imóvel a médio e longo prazo.

No entanto, é fundamental que essa operação seja cuidadosamente estudada e analisada caso a caso com um profissional especializado.

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