Um pedido de vista interrompeu o julgamento sobre a aplicação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada após a morte do titular.
Até agora, houve três posicionamentos contra a aplicação do ITCMD sobre esses valores.
O argumento foi de que o imposto não deve incidir sobre os benefícios recebidos pelos herdeiros.
Os planos em questão são VGBL e PGBL, com características distintas:
→ O VGBL é tratado como um seguro;
→ O PGBL é visto como uma aplicação financeira.
O tribunal estadual havia decidido que o ITCMD deve ser aplicado apenas ao PGBL.
Mas o caso chegou ao Supremo após disputas sobre a natureza desses planos e a aplicação do ITCMD.
Além disso, no caso da morte do titular, os valores recebidos pelos beneficiários funcionam como um seguro e não como herança.
Por esse motivo, esses valores não deveriam ser incluídos no inventário e tributados pelo ITCMD.
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