A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a Campo da Esperança Serviços LTDA a devolver R$ 3.500,00 e a pagar R$ 2.000,00 de indenização por danos morais a um consumidor. O autor, que havia assinado um contrato com a empresa em 2007 para a manutenção de um jazigo, só soube em 2023, após o falecimento de sua mãe, que havia uma dívida pendente de R$ 14.116,39. A empresa exigiu o pagamento para realizar o sepultamento, e o consumidor foi forçado a firmar um acordo extrajudicial e um termo de fidelização, que foram anulados pela Justiça. ⚖️💔
A decisão destacou que, embora o contrato de 2007 fosse claro, a pressão exercida pela empresa para o pagamento da dívida e assinatura do termo de fidelização ocorreu em um momento de grande fragilidade emocional do consumidor, configurando coação. A Turma observou que, em vez de cobrar a dívida pelas vias legais, a empresa agiu de forma abusiva, exigindo o pagamento sob a ameaça de não realizar o sepultamento. Isso foi considerado um vício de consentimento, anulando tanto o acordo quanto o termo de fidelização. 😔💼
Além disso, o colegiado entendeu que a situação causou danos morais, pois a exigência de pagamento de valores em um momento de luto e de grande vulnerabilidade emocional ultrapassou os “meros aborrecimentos cotidianos”. A decisão foi unânime, e a Campo da Esperança foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 2.000,00 pelos danos sofridos, além de devolver o valor pago no acordo. 💰👨⚖️ #DireitosDoConsumidor #Indenização #DanosMorais #RespeitoNoLuto #Justiça #AdvocaciaEspecializada
Processo: 0722585-12.2023.8.07.0007
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal.
