Quando a pessoa, seja ela física ou jurídica, recebe bens ou direitos via herança ou doação, surge o dever de pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações).
Mas será que é possível parcelar esse valor?
Sim, o parcelamento é possível! No entanto, as regras variam.
Por ser um imposto estadual, cada unidade federativa é responsável por designar a lei que rege a forma de contribuição do ITCMD em seu território.
Isso significa que a definição da quantidade de prestações mensais possíveis dependerá do estado onde a transmissão acontecerá!
Para ter acesso ao parcelamento, é muito importante estar bem assessorado por um advogado tributarista capaz de auxiliar em todo o processo!
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