Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as seguradoras são responsáveis por comprovar as causas que excluem a cobertura do seguro.
Esse entendimento foi utilizado no caso em que uma empresa ajuizou ação contra uma seguradora após negativa da indenização pelo incêndio de um guindaste.
Após notificar a seguradora sobre o ocorrido, a autora teve o seu pedido negado, sob dois fundamentos:
→ Exclusão de cobertura para equipamentos com placas de trânsito;
→ Ausência de causa externa.
Insatisfeita, a empresa ajuizou a ação, mas teve seu pedido indeferido nas instâncias ordinárias.
Diante disso, a empresa recorreu ao STJ, contestando a exigência de provar a causa externa, visto que o laudo da fabricante do bem atesta a impossibilidade de determinar a causa exata do incêndio devido à destruição total dele.
Em decisão, o STJ destacou que o contrato de seguro deve ser baseado na boa-fé, exigindo clareza e veracidade entre as partes, conforme previsto na legislação.
Ainda, ficou entendido que a seguradora precisa atender às expectativas legítimas do segurado sobre a cobertura e exclusões.
Isso inclui a interpretação de cláusulas contratuais de forma favorável ao segurado, especialmente em casos de ambiguidade.
Além disso, em atenção à regra de distribuição do ônus da prova, verifica-se que, no caso em questão, a seguradora falhou em demonstrar que o incêndio foi causado por falha interna.
Desse modo, o STJ deu provimento ao recurso, acatando aos pedidos iniciais.
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– Processo: REsp 2.150.776.
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