STJ: seguradoras devem PROVAR EXCLUSÃO de cobertura em sinistros!

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as seguradoras são responsáveis por comprovar as causas que excluem a cobertura do seguro.

Esse entendimento foi utilizado no caso em que uma empresa ajuizou ação contra uma seguradora após negativa da indenização pelo incêndio de um guindaste.

Após notificar a seguradora sobre o ocorrido, a autora teve o seu pedido negado, sob dois fundamentos:

→ Exclusão de cobertura para equipamentos com placas de trânsito;

→ Ausência de causa externa.

Insatisfeita, a empresa ajuizou a ação, mas teve seu pedido indeferido nas instâncias ordinárias.

Diante disso, a empresa recorreu ao STJ, contestando a exigência de provar a causa externa, visto que o laudo da fabricante do bem atesta a impossibilidade de determinar a causa exata do incêndio devido à destruição total dele.

Em decisão, o STJ destacou que o contrato de seguro deve ser baseado na boa-fé, exigindo clareza e veracidade entre as partes, conforme previsto na legislação.

Ainda, ficou entendido que a seguradora precisa atender às expectativas legítimas do segurado sobre a cobertura e exclusões.

Isso inclui a interpretação de cláusulas contratuais de forma favorável ao segurado, especialmente em casos de ambiguidade.

Além disso, em atenção à regra de distribuição do ônus da prova, verifica-se que, no caso em questão, a seguradora falhou em demonstrar que o incêndio foi causado por falha interna.

Desse modo, o STJ deu provimento ao recurso, acatando aos pedidos iniciais.

O que achou dessa decisão?

Compartilhe e comente nos comentários!

– Processo: REsp 2.150.776.

#direitocivil #direito #seguro #apólice #seguradora #segurado #justiça #STJ

Rolar para cima