TJDF – EMPRESA DEVE INDENIZAR CONSUMIDORA POR CORTE INDEVIDO DE GÁS CANALIZADO

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Copa Energia Distribuidora de Gás S/A a pagar R$ 2.000,00 em danos morais a uma consumidora, após corte indevido no fornecimento de gás canalizado. A autora havia quitado uma fatura com atraso, mas a empresa não indicou nenhum débito pendente na fatura de abril de 2024. Mesmo assim, a fornecedora interrompeu o serviço sem notificação prévia à consumidora, o que levou à ação judicial. 💡⚖️

A defesa da Copa Energia argumentou que o corte foi legítimo, devido ao débito não pago, e que não havia motivo para pedir danos morais. No entanto, a Turma Recursal considerou que o corte do gás sem notificação prévia violou os direitos da consumidora e a integridade psíquica da mesma. A Juíza relatora afirmou que, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa deve utilizar meios ordinários de cobrança antes de suspender o fornecimento de gás. 💔📉

Além disso, a decisão destacou que a empresa não conseguiu comprovar que havia realizado a notificação devida antes de interromper o serviço. Diante disso, a decisão foi unânime, e a empresa foi condenada a indenizar a consumidora em R$ 2.000,00 por danos morais. A sentença reforça a importância de respeitar os direitos dos consumidores, garantindo que não haja prejuízos ou desconfortos sem a devida comunicação e justificativa. 📜💵 #DireitosDoConsumidor #Indenização #Justiça #CorteIndevido #Consumidor #AdvocaciaEspecializada

Processo: 0709252-17.2024.8.07.0020

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal.

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