TJPE – PLANO DE SAÚDE É CONDENADO A CUESTEAR CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PARA PACIENTE QUE REALIZOU CIRURGIA BARIÁTRICA

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a decisão que obriga um plano de saúde a cobrir cirurgias plásticas para retirada de excesso de pele em um paciente pós-cirurgia bariátrica. Mesmo com a recomendação médica, o plano havia negado o procedimento. No entanto, a Câmara destacou que, conforme a Súmula 30 do TJPE e precedentes do STJ, as cirurgias reparadoras complementam o tratamento de obesidade mórbida, sendo de cobertura obrigatória. 🏥💪

O relator, desembargador Paulo Roberto Alves, sustentou que a negativa do plano de saúde foi abusiva, e que essa cirurgia plástica reparadora é necessária após a perda de peso significativa pela bariátrica. O processo incluía laudos médicos e comprovantes de pagamento que evidenciavam a regularidade da associação do paciente ao plano. A decisão reforça o entendimento de que a recusa de cobertura constitui abuso e fere o direito do paciente. 📄⚖️

Além de custear as cirurgias, o plano foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao paciente, devido à vulnerabilidade e angústia causadas pela recusa. A indenização foi justificada como desestímulo à prática abusiva e busca garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. O valor foi considerado adequado para reparar o dano moral sem promover enriquecimento ilícito. 💸✨#Justiça #DireitosDoPaciente #TJPE #CirurgiaBariátrica #PlanodeSaúde #AdvocaciaEspecializada

Apelação Cível nº 0104024-76.2022.8.17.2001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

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