Uma usuária do Facebook será indenizada pela rede social após ter sido vítima de um perfil falso que fez ameaças em seu nome, causando uma série de transtornos. Ela perdeu o acesso ao perfil original e precisou criar uma nova conta, mas, em março de 2022, descobriu que o perfil antigo estava sendo usado para enviar mensagens ameaçadoras a uma pessoa da vizinhança. A vítima das ameaças denunciou o caso às autoridades, e a usuária precisou esclarecer que não reconhecia as mensagens, registrando também um boletim de ocorrência contra o perfil falso. 🚨⚖️
Mesmo após tentar contato com o Facebook para desativar a conta falsa, a plataforma não respondeu nem tomou providências. Sentindo-se prejudicada e processada criminalmente devido às ameaças, a usuária decidiu acionar a Justiça. Em maio, a 15ª Vara Cível de Fortaleza determinou que o Facebook deveria excluir o perfil falso e fornecer o IP do responsável pelas ameaças. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, já que a falta de resposta ao pedido da usuária foi considerada negligente e ultrapassou o “mero aborrecimento”. 📱🛡️
O Facebook apelou da decisão, alegando que não foi fornecida a URL exata do perfil para exclusão. Contudo, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve a decisão original, afirmando que, mesmo sem a URL, a empresa tinha informações suficientes para identificar a conta. Segundo o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, relator do caso, a responsabilidade do Facebook era clara, e os danos morais eram devidos pela falta de ação em relação ao perfil falso. 👩⚖️ #DanosMorais #Justiça #ResponsabilidadeDigital #TJCE #SegurançaNaInternet #direitodigital #AdvocaciaEspecializada
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará.
