TJCE – EMPRESA DEVE INDENIZAR USUÁRIA DE REDE SOCIAL QUE REPONDEU CRIMINALMENTE POR AÇÕES DE UM PERFIL FALSO

Uma usuária do Facebook será indenizada pela rede social após ter sido vítima de um perfil falso que fez ameaças em seu nome, causando uma série de transtornos. Ela perdeu o acesso ao perfil original e precisou criar uma nova conta, mas, em março de 2022, descobriu que o perfil antigo estava sendo usado para enviar mensagens ameaçadoras a uma pessoa da vizinhança. A vítima das ameaças denunciou o caso às autoridades, e a usuária precisou esclarecer que não reconhecia as mensagens, registrando também um boletim de ocorrência contra o perfil falso. 🚨⚖️

Mesmo após tentar contato com o Facebook para desativar a conta falsa, a plataforma não respondeu nem tomou providências. Sentindo-se prejudicada e processada criminalmente devido às ameaças, a usuária decidiu acionar a Justiça. Em maio, a 15ª Vara Cível de Fortaleza determinou que o Facebook deveria excluir o perfil falso e fornecer o IP do responsável pelas ameaças. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, já que a falta de resposta ao pedido da usuária foi considerada negligente e ultrapassou o “mero aborrecimento”. 📱🛡️

O Facebook apelou da decisão, alegando que não foi fornecida a URL exata do perfil para exclusão. Contudo, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve a decisão original, afirmando que, mesmo sem a URL, a empresa tinha informações suficientes para identificar a conta. Segundo o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, relator do caso, a responsabilidade do Facebook era clara, e os danos morais eram devidos pela falta de ação em relação ao perfil falso. 👩‍⚖️ #DanosMorais #Justiça #ResponsabilidadeDigital #TJCE #SegurançaNaInternet #direitodigital #AdvocaciaEspecializada

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará.

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