TRF1 – PLATAFORMA VIRTUAL SOMENTE É RESPONSÁVEL QUANDO DEIXAR DE TOMAR MEDIDAS PARA ACESSAR A IRREGULARIDADE

A 12ª Turma do TRF1 confirmou que um provedor de internet não é responsável por publicações de terceiros sobre produtos sem registro na Anvisa. O caso envolveu postagens em fóruns de discussão promovendo um produto sem autorização da agência. A Anvisa defendia que caberia ao provedor monitorar conteúdos, mas o entendimento judicial seguiu outra linha 📑💻.

A relatora, desembargadora Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, citou o entendimento do STJ: provedores só respondem por conteúdos de terceiros se, após notificação, não removerem material irregular. No caso, assim que foi alertado, o provedor retirou as postagens, cumprindo seu papel. Exigir controle prévio de cada publicação violaria a liberdade de expressão e seria inviável na dinâmica da internet ⚖️🌐.

Com isso, o colegiado decidiu, de forma unânime, negar o recurso da Anvisa, destacando que o provedor agiu corretamente ao remover o conteúdo quando informado. A decisão reforça a importância de uma internet livre, em que o controle de publicações se dá dentro dos limites legais e respeitando a livre manifestação dos usuários 🗣️✨ #DireitoDigital #LiberdadeDeExpressão #Justiça #Anvisa #Internet

Processo: 0011379-64.2014.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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