A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre manteve a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais a um cidadão preso indevidamente 🧑⚖️. O autor foi confundido com um criminoso procurado e acabou detido, passando até por prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. A relatora, juíza Adamárcia Machado, destacou que a responsabilidade objetiva do Estado era clara, pois houve falha na prestação de serviço público, resultando em uma situação injusta para o cidadão inocente.
Inicialmente, o Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul havia fixado o valor da indenização em R$ 50 mil 💵, levando em consideração a gravidade da situação e o impacto na vida do autor. No entanto, o Estado recorreu, pedindo a redução do valor ou a anulação da condenação. A relatora analisou o recurso e, embora mantivesse a condenação, considerou o valor excessivo, apontando que a indenização deveria evitar enriquecimento sem causa, mas ser suficiente para reparar e punir a conduta do Estado.
Com isso, o valor da indenização foi ajustado para R$ 25 mil, considerado mais razoável e eficaz ⚖️. A decisão final foi unânime entre os membros do colegiado, mantendo a sentença inicial, mas ajustando o valor para equilibrar os princípios de reparação e justiça para ambas as partes. #DanosMorais #Justiça #PrisãoIndevida #ResponsabilidadeObjetiva #estadodoacre
Recurso Inominado nº 0701850-38.2023.8.01.0002
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre.
