TJDF – CLÍNICA DEVE INDENIZAR PACIENTE DEMITIDA APÓS ATESTADO MÉDICO NÃO VALIDADO

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia de Brasília (Imeb) a pagar danos morais a uma paciente que foi demitida por justa causa após um atestado médico não ser validado pela clínica. A autora havia realizado um exame de cintilografia de tireóide e precisou de atestados médicos para justificar sua ausência no trabalho durante o procedimento. Porém, a empresa alegou que o atestado do dia 5 de dezembro de 2023 era falso, o que resultou em sua demissão.

A clínica, por sua vez, justificou que não havia registro da paciente no sistema no dia mencionado, o que impossibilitou a validação do atestado. No entanto, após a autora recorrer à justiça, a clínica emitiu um novo atestado confirmando a presença nos dois dias de exame. O juiz considerou que a falha na validação do atestado, causada pela clínica, foi determinante para a demissão da paciente, gerando transtornos, sofrimento e danos à sua dignidade.

O juiz concluiu que a conduta da clínica causou malefícios significativos à paciente, incluindo abordagem indevida e sofrimento devido à demissão e à necessidade de ação trabalhista para reverter a situação. Por isso, determinou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, levando em conta a proporcionalidade e a condição econômica dos envolvidos. A decisão ainda pode ser recorrida pela clínica. ⚖️💼 #DanosMorais #Justica #ErroMedico #AtestadoFalso #DireitosDoConsumidor #AdvocaciaEspecializada

processo: 0742754-56.2024.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal.

Rolar para cima