A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu em favor de um motorista que teve seu carro multado injustamente 🚗. A placa do veículo, registrada em Goiás, foi clonada, e o proprietário comprovou o caso com documentos, demonstrando que não esteve no local das infrações registradas no Pará. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) reconheceu o erro e admitiu que as multas foram aplicadas indevidamente.
Na decisão, a relatora, desembargadora Ana Carolina Roman, destacou que o DNIT falhou ao autuar o veículo clonado, causando prejuízo ao proprietário legítimo. Ela também ressaltou que o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran/GO) deve providenciar a substituição da placa, a fim de evitar futuras notificações injustas ao dono do carro.
A decisão do colegiado foi unânime e seguiu o entendimento da relatora ⚖️. Com isso, o proprietário teve o direito de anular as multas e poderá contar com a troca de placa para maior segurança. #ClonagemDeVeículo #Justiça #Multas #DNIT #TRF1 #advocaciaespecializada
Processo: 0043915-22.2014.4.01.3500
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
