O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu critérios para que o Judiciário possa conceder medicamentos registrados pela Anvisa, mas não incorporados ao SUS, aos pacientes que provarem não ter condições financeiras para comprá-los 💊⚖️. Esses parâmetros foram estabelecidos no julgamento do Recurso Extraordinário 566471 e consideram a necessidade de evidências científicas e a impossibilidade de substituição por outro remédio disponível no SUS.
Na decisão, os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso enfatizaram três premissas: a escassez de recursos públicos, a igualdade no acesso à saúde e a eficiência na política pública. Segundo eles, a judicialização excessiva coloca o SUS em risco, beneficiando poucos em detrimento de muitos. Assim, os pedidos de medicamentos fora das listas oficiais devem ter base sólida em medicina baseada em evidências para evitar impactos negativos ao sistema 🏥.
Por fim, ficou decidido que o juiz deve consultar especialistas, como o Núcleo de Apoio Técnico (NATJUS), antes de conceder o medicamento e, caso o pedido seja aprovado, deve notificar os órgãos de saúde para que avaliem a possibilidade de incluir o medicamento no SUS, garantindo maior segurança e equilíbrio no acesso a tratamentos 📝. #direitoconstitucional #STF #Medicamentos #SUS #SaúdePública #Justiça #advocaciaespecializada
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
