A Nona Turma do TRT-MG manteve a dispensa por justa causa de uma ex-empregada de banco em Uberlândia, que enviou informações sigilosas de clientes, como CPF e número de conta, para seu e-mail pessoal, violando o código de ética da empresa 🚫💼. O juiz convocado Carlos Roberto Barbosa considerou que a penalidade foi legítima, pois seguiu os princípios de imediaticidade, gradação e proporcionalidade, essenciais para a aplicação de uma justa causa.
A ex-funcionária recorreu, alegando que o envio dos e-mails tinha como objetivo comprovar as pressões para o cumprimento de metas e o desvio de função. Ela também afirmou que a prática era comum entre os bancários devido a dificuldades com o sistema de trabalho. No entanto, o banco confirmou que a prática era proibida e que a funcionária havia recebido o código de ética e treinamentos sobre o tema 📧📉.
O relator destacou que, mesmo sem vazamento de dados, a conduta quebrou a confiança essencial para a relação de emprego, tornando a dispensa proporcional ao ato cometido. A decisão foi favorável ao banco, confirmando que a punição foi correta, e a ex-empregada não teve sucesso em seu recurso, pois as provas apontaram para a gravidade da ação e o respeito ao devido processo legal ⚖️. #JustaCausa #Trabalho #Confidencialidade #SegurançaDeDados #DireitoTrabalhista #advocaciaespecializada
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
