A 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou a Clínica Recanto de Orientação Psicossocial Ltda a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à irmã de um homem que faleceu após internação na instituição 🏥. O paciente, portador de esquizofrenia e dependente de álcool, foi internado involuntariamente em outubro de 2021. Em janeiro de 2022, a irmã retirou-o da clínica após perceber o agravamento de sua saúde. Dias depois, ele foi diagnosticado com Covid-19 e faleceu devido a insuficiência respiratória.
A defesa da clínica argumentou que seguiu todos os protocolos exigidos pelo Ministério da Saúde e que a retirada do paciente foi feita a pedido da família. A empresa também alegou que a morte foi causada pela Covid-19 e que as dificuldades com UTIs devido à pandemia configuravam um caso fortuito, sem negligência no atendimento. No entanto, a Justiça concluiu que a clínica não provou ter fornecido os cuidados adequados e que houve omissão ao não encaminhar o paciente para o hospital antes da alta.
O juiz destacou que o relatório médico evidenciou a negligência da clínica, pois o paciente deixou a instituição em condições de saúde precárias e só foi levado ao hospital no dia da alta, vindo a falecer três dias depois. Com base nisso, foi considerada a responsabilidade da clínica pela morte do paciente e, por isso, a indenização de R$ 50 mil foi determinada. A decisão cabe recurso, mas o caso evidenciou falhas no atendimento e na gestão da saúde do paciente 👩⚖️.
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processo: 0709630-24.2024.8.07.0003
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal.
