TJDF – DF É CONDENADO A INDENIZAR MÃE E RECÉM-NASCIDA POR NEGLIGÊNCIA EM PARTO

A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais a uma mãe e sua filha recém-nascida, após um caso de negligência no parto em um hospital público 🏥. Durante o trabalho de parto, a mãe, com 39 semanas de gestação, foi orientada a ficar deitada ou sentada, mas suas pernas travaram, e ela não conseguiu seguir as instruções. Apesar disso, a equipe de enfermagem a deixou sozinha em pé, o que resultou na queda da criança ao nascer.

O Distrito Federal recorreu, alegando cerceamento de defesa e ausência de negligência, afirmando que a mãe se recusou a seguir as orientações médicas. No entanto, o Tribunal entendeu que, mesmo com a possível recusa, a equipe de saúde deveria ter garantido a segurança da mãe e da criança, o que não ocorreu. Assim, a omissão do Estado foi reconhecida, e ficou claro o dever de indenizar a família pela negligência no atendimento.

O Tribunal considerou adequada a indenização de R$ 15 mil para cada uma das autoras, valor fixado em 1ª instância, por atender às funções compensatória e pedagógica da condenação. A decisão foi unânime e reafirmou a responsabilidade do Estado em garantir um atendimento seguro e digno para todos👶.#direitomédico #SaúdePública #DireitosDosPacientes #Indenização #Justiça #PartoSeguro #advocaciaespecializada

processo:0701687-42.2023.8.07.0018

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal.

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