TRT12 – FUNCIONÁRIA DEMITIDA POR NÃO VOTAR EM CANDIDATO DO PATRÃO SERÁ INDENIZADA, DECIDE 1ª TURMA

Uma empresa de obras em Ibirama (SC) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por demitir uma funcionária que não apoiou o candidato sugerido pelo proprietário durante a campanha presidencial de 2022 🗳️⚖️. Testemunhas relataram que o filho do dono organizou reuniões políticas com os funcionários e chegou a afirmar que, se o candidato opositor ganhasse, “as pessoas teriam que comer seus próprios cachorros” 🐕❌. Após quase 10 anos de trabalho, a empregada foi demitida sem justa causa após o resultado das eleições, em um ato reconhecido como discriminatório.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul condenou a empresa, destacando que a conduta violou a liberdade política e desrespeitou direitos fundamentais da Constituição. Santinhos do candidato favorito foram espalhados pela fábrica, e funcionários que manifestavam opiniões contrárias sofreram vigilância intensificada 👀🗣️. A sentença ainda pontuou que a ameaça de dispensa e a efetivação desta ferem a dignidade do trabalhador e o direito social ao trabalho.

Inconformada, a empresa recorreu, mas a 1ª Turma do TRT-SC manteve a condenação 📜. A desembargadora Maria de Lourdes Leiria reforçou que o uso do poder patronal para constranger a liberdade de voto afronta princípios constitucionais, como a valorização do trabalho humano. A decisão segue em prazo de recurso 🔄. #DireitosTrabalhistas #LiberdadePolítica #Justiça #VotoLivre #ViolçãodaLiberdade #advocaciaespecializada

processo: 0000459-08.2023.5.12.0011

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

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