A Terceira Turma do TST condenou a Viação Santa Edwiges Ltda., de Betim (MG), a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais e pensão mensal de R$ 1.740 à viúva de um motorista que contraiu covid-19 no trabalho 🚍🦠. Com comorbidades como hipertensão e colesterol alto, ele transportava passageiros para uma UPA durante o período crítico da pandemia e faleceu em 6/4/2021, após 20 dias internado. O tribunal equiparou o caso a doença ocupacional, considerando a negligência da empresa ao não adotar medidas eficazes para proteger o funcionário em grupo de risco.
O relator, ministro José Roberto Pimenta, destacou que o motorista realizava cerca de três viagens diárias, transportando quase 3 mil pessoas em quatro semanas, além de trabalhar como cobrador 🪙👨⚕️. A empresa argumentou que a linha operava com poucos passageiros, mas o ministro ressaltou que o trabalhador esteve diretamente exposto ao vírus, especialmente por atender à UPA no auge da pandemia, com registro de milhares de mortes por dia 🗓️📉.
O TST concluiu que o risco de contaminação do motorista era significativamente maior do que o da coletividade e que a empresa negligenciou ao mantê-lo na função, apesar de saber das comorbidades 🛑⚖️. A decisão unânime reforçou que não é possível reavaliar os fatos no tribunal, conforme a Súmula 126. #JustiçaTrabalhista #SegurançaNoTrabalho #Covid19 #DireitoTrabalhista #VírusLetal #advocaciaespecializada
Processo: AIRR-11355-48.2022.5.03.0027
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
