A SDI-2 do TST rejeitou o habeas corpus de três empresários paulistas que tiveram suas CNHs suspensas por não pagamento de dívidas trabalhistas 🚫🚗. A medida foi imposta na execução de parcelas devidas a um ex-empregado, mas os empresários argumentaram que precisavam das habilitações para trabalhar: um como motorista de excursões, outro como corretor de imóveis e o terceiro como advogado. Apesar disso, o TRT manteve a suspensão das CNHs, destacando que o direito de dirigir não é essencial para locomoção.
No recurso ao TST, os empresários tentaram ampliar o alcance do habeas corpus, alegando que ele deveria proteger também outros direitos constitucionais 🛡️⚖️. Porém, o relator, ministro Amaury Rodrigues, enfatizou que esse instrumento é reservado exclusivamente para defender a liberdade de ir, vir e permanecer, não sendo aplicável a casos que restringem apenas o uso de veículos. A SDI-2 reforçou que a condução de automóveis não é indispensável para locomoção.
A decisão unânime concluiu que a suspensão da CNH não configura cerceamento de liberdade de locomoção primária 🏛️✅. Dessa forma, o habeas corpus não foi admitido, mantendo a restrição aplicada aos empresários. #LiberdadeDeLocomoção #CNH #Justiça #DireitosConstitucionais #TST #advocaciaespecializada
Processo: ROT-1032624-06.2023.5.02.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
