TRT4 – TRABALHADOR QUE AGREDIU COLEGA NO VESTIÁRIO DA EMPRESA DEVE SER DESPEDIDO POR JUSTA CAUSA

A 5ª Turma do TRT-RS confirmou a demissão por justa causa de um operador de máquinas que agrediu fisicamente um colega após uma discussão sobre o uso do box no banho 💢🚿. Apesar das provocações verbais mútuas, ficou comprovado que apenas o reclamante praticou a agressão física, quebrando a confiança necessária no ambiente de trabalho. A justa causa foi respaldada pela alínea “j” do artigo 482 da CLT, que prevê demissão imediata para atos lesivos à honra ou ofensas físicas, salvo em legítima defesa ⚖️.

O trabalhador alegou legítima defesa e pediu anulação da demissão, mas a Justiça destacou que a gravidade do ato justificava a rescisão. Mesmo sendo membro da CIPA, sua estabilidade foi afastada com base no artigo 165 da CLT, já que o ato de indisciplina foi comprovado. A decisão da juíza Augusta Polking Wortmann foi mantida pela relatora Vania Cunha Mattos e outras desembargadoras da 5ª Turma, que reforçaram a necessidade de disciplina para o bom andamento do trabalho ✅.

Embora a justa causa tenha sido confirmada, o operador garantiu o direito ao pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais 🎁📅. A empregadora, uma indústria farmacêutica, recorreu ao TST quanto a essas parcelas. A decisão evidencia que atos graves no ambiente de trabalho podem levar a punições severas, mesmo para empregados com estabilidade. #JustaCausa #DireitoDoTrabalho #Indisciplina #AgressãoNoTrabalho #RecursosTST #advocaciaespecializada

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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