TRT3 – JUSTIÇA CONDENA EMPRESA EM JUIZ DE FORA APÓS CHEFE FAZER PIADAS RACISTAS SOBRE FILHOS DE TRABALHADOR NEGRO

Um trabalhador negro de Juiz de Fora foi indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser vítima de injúria racial no ambiente de trabalho 🚫🤝. Segundo testemunhas, o gestor fazia comentários racistas sobre os filhos do empregado, insinuando que não seriam dele por terem pele mais clara. Essas “piadas” constrangiam o trabalhador e configuraram racismo recreativo, uma forma de perpetuar desigualdades sociais sob o disfarce de brincadeira. A Justiça também determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho com base no artigo 483 da CLT ⚖️.

A empresa negou as acusações e alegou que os comentários eram apenas brincadeiras entre colegas, sem envolvimento dos gestores. No entanto, o TRT-MG confirmou que as provas demonstraram o ambiente tóxico e o descaso da empregadora em garantir um espaço de trabalho saudável 🌐. O tribunal destacou que a tolerância com essas práticas comprometeu o direito do trabalhador a um ambiente respeitoso.

Inicialmente, o valor da indenização foi fixado em R$ 12 mil, mas o desembargador relator reduziu para R$ 5 mil, considerando o tempo de trabalho (de 2019 a 2023) e os critérios do artigo 223-G da CLT 💼. A decisão reforça a necessidade de combater o racismo estrutural e proteger os direitos dos trabalhadores. #RacismoNoTrabalho #DanosMorais #Justiça #DireitosHumanos #RescisãoIndireta #advocaciaespecializada

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

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