TJPB – ESTADO DEVE INDENIZAR FAMÍLIA DE PRESO MORTO DURANTE REBELIÃO EM PRESÍDIO

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba a pagar R$ 30 mil por danos morais após o assassinato de um detento durante uma rebelião no presídio Romero Nóbrega. A ação foi movida pela família da vítima, que busca reparação pela morte ocorrida no contexto do motim. ⚖️💔

O Estado argumentou que não deveria ser responsabilizado, alegando que a morte aconteceu durante um motim e que o valor da indenização seria excessivo. No entanto, o desembargador Romero Marcelo destacou que, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Estado tem o dever de prevenir rebeliões e motins em presídios, tornando-o responsável pelo ocorrido. 🏛️⚠️

Ao analisar o caso, o relator afirmou que o valor de R$ 30 mil para danos morais é razoável, considerando a média dos valores em processos semelhantes no TJPB. A decisão foi mantida, mas ainda cabe recurso. 💸🔴 #direitocível #Indenização #DanosMorais #SegurançaPrisional #ResponsabilidadeDoEstado #JustiçaParaTodos #advocaciaespecializada

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Paraíba.

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