TJPB – QUARTA CÂMARA MANTÉM CONDENAÇÃO DO DETRAN POR FALHA EM DAR BAIXA EM MULTA PAGA

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Detran por danos morais após a autarquia não dar baixa em uma multa de trânsito paga. O caso envolve o pagamento de R$ 994,75 em 2014, referente ao licenciamento do veículo e uma multa de R$ 574,61. Apesar do pagamento, o débito continuou ativo, impedindo o autor da ação de realizar transações relacionadas ao veículo. 🚗⚖️

O relator, juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, destacou que a multa permaneceu em aberto até decisão liminar de 2015, cumprida pelo Detran somente em março daquele ano. O magistrado considerou a omissão como um desrespeito ao cidadão, ultrapassando o simples aborrecimento e justificando a indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil pela sentença de primeira instância. 💼💰

A decisão reforça que é inaceitável que o cidadão, ao quitar seus débitos, enfrente problemas devido à ineficiência do serviço público. O caso ressalta a importância de proteger os direitos dos usuários e assegurar a confiabilidade nos órgãos públicos. Da decisão ainda cabe recurso. 📜✅
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Paraíba.

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