STJ – DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR EXIGE ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL DA FAMÍLIA

A Terceira Turma do STJ devolveu o poder familiar a uma mãe em relação aos seus três filhos, entendendo que a perda anterior foi baseada em fatos passados que já não refletiam a realidade atual da família 🏠💖. O caso envolveu a violação de direitos dos menores, praticada pelo pai, o que resultou na suspensão temporária do poder familiar da mãe, mas com a intenção de reintegração gradual. No entanto, o tribunal estadual havia decidido pela destituição do poder familiar da mãe, alegando negligência em sua proteção.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, destacou o princípio do ECA de priorizar a família natural e a reintegração familiar como objetivo principal, sempre que as condições permitirem. O desejo dos filhos de retornar ao convívio com a mãe também foi levado em conta, conforme o artigo 28, parágrafo 1º, do ECA. A decisão do STJ reafirma a importância da preservação do vínculo familiar e a necessidade de acompanhamentos gradativos para garantir um retorno seguro ao lar.

O ministro ressaltou que a carência de recursos materiais não justifica a perda do poder familiar, como previsto no artigo 23 do ECA. Para ele, não havia justificativa para interromper o plano de reintegração familiar determinado pelo juízo de primeira instância, que visava garantir o bem-estar das crianças. A decisão reitera que, em casos como esse, o afastamento da família deve ser uma medida excepcional e provisória, com foco na reintegração e no fortalecimento dos laços familiares 🧑‍👩‍👧‍👦. #PoderFamiliar #STJ #VínculoFamiliar #Reintegração #DireitosDasCrianças #advocaciaespecializada

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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