TJDF – SALÃO É CONDENADO A INDENIZAR CONSUMIDORA QUA CONTRAIU PIOLHO APÓS APLICAÇÃO DE MEGA HAIR

A Juíza da 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou um salão de beleza a pagar indenização por danos morais a uma consumidora após a aplicação de mega hair, que resultou na contaminação do cabelo por lêndeas 🪲. A autora relatou que, dois dias após o procedimento, notou a presença de lêndeas e danos ao cabelo. Quando buscou o salão para remover o aplique, foi informada de que as lêndeas eram “normais”. Além disso, ela enfrentou prejuízos materiais e emocionais devido à situação.

O salão de beleza defendeu-se alegando que prestou o serviço adequadamente e que a consumidora teve tempo de verificar o produto antes da aplicação. Argumentou ainda que a autora ficou com o aplique por 10 dias antes de reclamar, e que as provas apresentadas não comprovavam a má qualidade dos fios nem o dano moral. No entanto, a juíza destacou que a presença de lêndeas era um claro indicativo de falha no serviço, contrariando a alegação do salão de prestar um serviço de excelência.

Para a magistrada, a falha na prestação do serviço causou desconforto à autora, afetando sua autoestima e imagem pessoal, configurando o dano moral. Ela reconheceu que a dor e o sofrimento causados pela falha estética poderiam ter um impacto profundo na consumidora, e, por isso, determinou que o salão pagasse R$ 3 mil de indenização. A decisão ainda cabe recurso 🏛️. #Indenização #DanoMoral #MegaHair #FalhaNoServiço #DireitosDoConsumidor #advocaciaespecializada

processo: 0728080-49.2023.8.07.0003

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal.

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